JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Pessoas com deficiência passam a ter isenção de ICMS na compra de veículos de até R$ 120 mil. Veja como solicitar

quarta-feira, 10 de abril de 2024

Pessoas com deficiência passam a ter isenção de ICMS na compra de veículos de até R$ 120 mil. Veja como solicitar


 
Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o valor máximo para isenção parcial do imposto

O Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o valor máximo para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down receberem isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. O abatimento passa a ser válido para os automóveis de até R$ 120 mil, já incluído o imposto, segundo a lei sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial.

A isenção parcial será limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total do automóvel. Ou seja, se a aquisição custar R$ 120 mil, a pessoa com deficiência pagará apenas o ICMS sobre a diferença. Na prática, o imposto incidiria sobre R$ 50 mil em vez do montante total. O benefício é ampliado a representantes legais de pessoas com deficiência.



 Essa iniciativa veio para somar na criação de políticas públicas inclusivas que contribuam para a qualidade de vida e a dignidade de pessoas com deficiência da população fluminense. O novo limite trará alternativas para esses grupos adquirirem veículos que possam atender suas necessidades individuais de forma mais efetiva — afirmou o governador Cláudio Castro.

O novo limite de isenção também valerá, de forma retroativa, a quem adquiriu veículos a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Em breve, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) publicará uma regulamentação sobre o tema.

Veja como solicitar

Os residentes do Município do Rio de Janeiro devem fazer a solicitação pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Secretaria de Estado de Fazenda.

Será preciso fazer login usando a plataforma Gov.Br, do Governo Federal, ou um certificado digital. O beneficiário deve preencher o requerimento com a documentação necessária. Após análise e deferimento do pedido, o sistema emitirá a autorização provisória para ser apresentada na compra.



Já os moradores das demais cidades do estado devem fazer o requerimento via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). O solicitante pode buscar orientações sobre o procedimento e a documentação a ser entregue em qualquer repartição fiscal.













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