Trabalho passível do benefício é o executado entre às 22h de um dia e as 5h do dia seguinte
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu, por unanimidade de votos, o direito de um farmacêutico do Hospital Universitário Pedro Ernesto a receber o adicional noturno pelo trabalho realizado em escala de plantão. A sessão ocorreu nesta semana.
O relator, desembargador Nagib Slaibi, determinou, no voto, a inclusão do adicional noturno correspondente a 20% sobre a hora diurna no trabalho executado entre às 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O caso abre precedente para outros julgamentos de servidores que reivindiquem o pagamento.
O advogado do servidor, Ricardo Monteiro, sócio do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados, ressaltou a importância da decisão para os servidores públicos do Rio.
Muitos servidores, principalmente da área de saúde, trabalham em horário noturno e não recebem o adicional noturno, apesar de previsto em Lei. Isso faz com que inúmeros servidores públicos tenham que se socorrer junto ao Judiciário para terem seus direitos garantidos. Esse é um dos muitos casos em que a dívida do Estado, se exceder o valor previsto em lei, pode acabar se tornando um precatório judicial – destacou.
Por Gustavo Silva
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