Liminar atendeu a pedido da União dos Professores Públicos do Estado (Uppe), que moveram ação ainda durante o governo Pezão
A Justiça do Rio determinou que o governo do estado corrija adicionais de regência, ocupação de cargo em comissão e gratificação por ocupar cargo de direção ou secretaria escoar a professores aposentados da rede estadual. Os valores devem ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo E (IPCA-E) somado aos juros acumulados até dezembro de 2021.
Na liminar, a juíza Marcia Cristina Cardoso de Barros, da 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha entendido que vantagens citadas na ação, por serem de natureza geral, devem ser concedidas não apenas aos servidores da ativa, mas aos inativos e pensionistas, conforme prevê a Constituição Federal.
A ação foi movida pela União dos Professores Públicos no Estado (Uppe) enquanto o ex-governador Luiz Fernando Pezão ainda estava à frente do governo do estado, entre 2014 e 2019. Na ação, a entidade argumenta que, a partir de 1996, os benefícios incorporados ao salário não sofreram reajuste para equiparar ao valor pago aos profissionais da ativa.
A Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi notificada da decisão.
Justiça: Auxílio-alimentação conta no cálculo de licença-prêmio não usufruída e convertida em dinheiro
Os servidores pleiteiam a equiparação de valores que foram incorporados aos salários dos professores ainda no século passado. Esse é o caso do direito pessoal, previsto em decreto-lei de 1979; da incorporação "cargo em comissão", previsto em leis que regulam o plano de cargos da carreira e que dispõem sobre o regime dos servidores civis estaduais, de 1982 e de 1994; e a incorporação "gratificação direção/secretaria escolar", também prevista em decreto-lei de 1979.
Nenhum comentário:
Postar um comentário