O agravo de instrumento foi ajuizado após pedido semelhante ter sido negado em primeira instância pelo Judiciário. Após ouvir diversos candidatos, dentro do inquérito civil instaurado para apurar uma possível falta de isonomia durante o concurso, o MPRJ constatou a existência de diferentes informações e orientações prestadas entre fiscais e chefes de salas distintas. Entre os exemplos de favorecimento, houve a permissão de uso durante o exame, para alguns candidatos, de uma publicação (Vade Mecum, da editora Spessoto) que continha a Resolução do Conselho Federal de Medicina apta a auxiliar na resposta a uma questão de Medicina Legal. Além disso, em algumas das salas de prova, houve consulta a folhas soltas em meio a códigos com anotações feitas de próprio punho pelos candidatos, o que era proibido pelo edital.
De acordo com o recurso encaminhado ao Judiciário, nem os próprios fiscais sabiam ao certo se poderiam ou não manter simples remissões (indicações de súmulas, artigos de lei ou leis) dos candidatos nas provas, demonstrando a ausência de capacitação da comissão organizadora. A peça aponta que o desconhecimento era tão flagrante que, em uma das salas de prova, candidatos foram forçados a apagar suas remissões e, após uma nova análise pela comissão, autorizados a mantê-las, muito embora elas já tivessem sido apagadas anteriormente.
Para o MPRJ, o prejuízo àqueles que dedicam suas vidas aos estudos é flagrante. A manifestação ao Juízo aponta, ainda, que o Estado do Rio de Janeiro não aprovou nova aplicação de provas discursivas, o que impediu sanar a irregularidade.
Por MPRJ
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