Lei 9.920/22, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro
O prazo para o controle e substituição da frota de transporte escolar da rede estadual de Educação foi ampliado para 31 de dezembro de 2023. É o que determina a Lei 9.920/22, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15/12). A norma altera a Lei 8.081/18, que estipulava um prazo para o controle da frota até dezembro de 2022.
De acordo com a legislação em vigor, o transportador da própria frota estadual ou terceirizado deve, obrigatoriamente, ter o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), classificado na categoria de transportador escolar. A lei também determina que a unidade de ensino adesive, em local visível, os veículos escolares para informar que realizaram a verificação anual.
O controle por utilização contínua dos veículos será observado, anualmente, pelas Secretarias de Estado de Transporte e Educação, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. “O assunto é relevante uma vez que visa a resguardar a segurança dos alunos no trajeto entre a casa e a escola. Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão escolar, haja vista que os pais que não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, afirmou Bittencourt.
Fonte: Ascom
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