O deputado
estadual Jair Bittencourt (PL) protocolou um projeto de lei na Alerj que
estende para 31 de dezembro de 2023 o prazo para que os veículos de frota de
transporte escolar da rede estadual de ensino do estado do Rio de Janeiro se
adequem às novas regras previstas na Lei 8.081/18.
A proposta
amplia o prazo para que as unidades de ensino realizem o controle e a
substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de
fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro
e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido
pelo Detran-RJ. Segundo a legislação atual, o prazo para adequação da frota vai
até o final deste ano.
“Estender o
prazo é essencial para garantir que muitos alunos da zona rural não fiquem sem estudar
por falta de transporte. Como trafegam em estradas ruins, são veículos que
estão sendo cuidados, não vão deixar de ser vistoriados, principalmente, porque
muitos pais dependem deles para que seus filhos vão e voltem com segurança da
escola. Considerando que já estamos em novembro, estou, inclusive, protocolado
um requerimento na Alerj solicitando urgência para votação da proposta em
plenário¨, ressaltou o deputado.
A legislação
em vigor determina que os veículos de transporte escolar deverão passar por
inspeção semestral para estarem regulares, conforme estabelecido pelos artigos
136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro. O controle por utilização contínua
deverá ser observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade
de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de
circulação imediatamente. A unidade de ensino também deverá “adesivar”, em
local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação
anual.
Gisele
Macedo
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