O autor da medida justificou que no campo “dados da medição”
as informações não são legíveis e estão sobrepostas, o que pode impedir a
conferência do consumo pelo cliente. “O objetivo é garantir ao consumidor o
direito à informação clara, transparente e legível por parte das
concessionárias. As informações sobre o consumo, leitura anterior e do mês
deverão estar em destaque de modo a permitir a conferência do relógio. O
tamanho dos números deve ser maior e a leitura vir destacada”, disse.
Ainda segundo o texto, o consumidor poderá solicitar que as
concessionárias enviem a fatura digitalmente. A Agência Reguladora de Energia e
Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) será o órgão responsável pela
fiscalização da norma.
Fonte: ALERJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário