STF decide que parlamentares não podem requisitar informações ao Poder Executivo individualmente
Deputados e vereadores não têm autoridade para, individualmente, requisitar informações ao Poder Executivo. Tal poder é das mesas diretoras e das comissões.
Mesmo que a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município concedam tal prerrogativa aos parlamentares, as leis regionais não podem se sobrepor à Constituição de 1988.
Este é o entendimento já firmado por maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de uma ação impetrada em 2011 pelo então governador Sérgio Cabral, e que está ocorrendo agora no plenário virtual.
Já é vencedor o voto do relator, Gilmar Mendes, que cita ainda um texto do ex-ministro Sepúlveda Pertence:
“O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembléia Legislativa, no dos estados; nunca, aos seus membros individualmente”.
É melhor a turma que gosta de invadir órgãos públicos a pretexto de “fiscalizar” o trabalho de servidores — e gravar vídeos bombásticos para as redes sociais — pôr as barbas de molho.
Por: Berenice Seara/ EXTRA EXTRA
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