Os consumidores com placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica vão poder ter o CPF ou o CNPJ cadastrados em mais de uma unidade, tendo direito à isenção do ICMS previsto na Lei 8.922/20. É o que determina a Lei 9.468/21, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26/11).
“A instalação e adaptação de sistemas de energia fotovoltaicos em mais de um imóvel contribui para a economia com redução de custos, além da inegável vantagem ao meio ambiente”, justificou o autor da lei. A norma vale para áreas rurais ou urbanas e só será permitida desde que haja viabilidade técnica. Caso contrário, a empresa de energia deverá promover as adequações necessárias em até 365 dias.
A Lei 8.922/20 estabelece a isenção de ICMS para os contribuintes que tiverem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica e que injetam na rede elétrica a produção de placas solares que excedem seu consumo.
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