Retomada das aulas presenciais nos municípios de Aperibé, Itaocara, Itaperuna, Miracema e Santo Antônio de Pádua
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna e da Força-Tarefa de Educação COVID, obteve, na última semana, nova normatização sobre o processo de retomada das aulas presenciais nos municípios de Aperibé, Itaocara, Itaperuna, Miracema e Santo Antônio de Pádua. Foram realizadas reuniões e expedidas Recomendações aos municípios citados em abril e maio para que normatizassem parâmetros sanitários seguros que, considerando a Educação como essencial, permitissem o funcionamento presencial, ainda que parcial e gradativo.
Houve a publicação de decretos municipais indicando a bandeira laranja para a retomada das aulas presenciais em todas as cidades, com exceção de Miracema, que condicionou a bandeira vermelha para esse retorno, sem distinção entre rede pública e privada de ensino, de modo a promover a igualdade entre os alunos de um mesmo município. Assim, foi definido o marco normativo do processo seguro de retomada das aulas presenciais nestes municípios. O MPRJ ressalta que a Secretaria de Estado de Saúde, desde 12 de abril, recomenda que a retomada ocorra já na bandeira vermelha, o que foi corroborado pela Nota Técnica SVS/SES-RJ nº 20/2021, demonstrando segurança para este retorno, com a priorização à atividade educacional.
Por MPRJ
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