Em discussão única: ALERJ VOTA AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS Medida inclui parcelamento de taxas geradas até dezembro de 2020; prazo inicial era até agosto A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (18/05), o projeto de lei complementar 38/21, de autoria do Poder Executivo, que altera o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado - o objetivo é possibilitar o pagamento de dívidas sobre ICMS geradas até dezembro de 2020. Atualmente, a redução das multas só vale para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação. O programa foi criado pela Lei Complementar 189/20, definindo que as dívidas podem ser refinanciadas em até sete formas - desde o pagamento de parcela única, com redução de até 90% dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, até o parcelamento por 60 vezes, com redução de 30% dos juros e acréscimos moratórios. Caso a norma seja aprovada, o pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de agosto deste ano. A mudança é proposta através da internalização do Convênio 72/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária.
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INFORMAÇÃO SOBRE DOENÇAS AUTOIMUNESO Estado do Rio poderá ter um Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes. O objetivo é conscientizar a população sobre o tratamento e diagnóstico dessas enfermidades. A determinação é do projeto de lei 5141/19, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. A campanha será estruturada e criada pelo Poder Executivo, que deverá realizar um sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças autoimunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema. A proposta ainda determina que pessoas com doenças autoimunes tenham prioridade no fornecimento de medicamentos. O Governo do Estado deverá regulamentar a norma através de decretos. “As doenças autoimunes ocorrem quando o sistema imunológico passa a produzir anticorpos contra componentes do nosso próprio organismo, atacando, por motivos variados, nem sempre esclarecidos, os tecidos e células sadias do nosso corpo. Por este motivo é fundamental conscientizar e orientar os pacientes sobre sintomas, diagnóstico e outras informações relevantes”, declarou Waldeck. PROJETO CRIA PROGRAMA ESTADUAL DE MEDICINA COMPLEMENTAR A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/05), em discussão única, o projeto de lei 2.931/17, do deputado Eliomar Coelho (PSol), que cria o Programa Estadual de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa (MT/MCA). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação. Os objetivos do programa são: incorporar e implementar as práticas complementares nas unidades estaduais vinculadas ao SUS; contribuir para o aumento do acesso a esse tipo de medicina, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso; promover a racionalização das ações de saúde, estimular alternativas inovadoras e que contribuam para o desenvolvimento sustentável de comunidades e estimular as ações referentes ao controle e à participação social, para promover o envolvimento dos usuários, gestores e trabalhadores. Entre as diretrizes do programa, também está a elaboração de políticas de atendimento à saúde dos povos indígenas, negros, mulheres, comunidade LGBT, população de rua, acolhimento de usuários de drogas e demais políticas conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde (SES). O texto sinaliza como medicina complementar as técnicas reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tais como acupuntura, homeopatia e fitoterapia. “O projeto pretende criar as condições para integrar técnicas e terapias tradicionais e alternativas, que vem sendo cada vez mais utilizadas como parte do tratamento de diversas enfermidades, em praticamente todos os níveis de atenção à saúde, em todo o mundo”, justifica Eliomar. PROJETO PROPÕE QUE IMÓVEIS OCIOSOS DO ESTADO SEJAM UTILIZADOS PELAS FAMÍLIAS DE POLICIAIS MORTOS EM SERVIÇO Imóveis ociosos do governo do estado poderão ser destinados para moradia de famílias de policiais militares falecidos em ações de segurança pública que não possuam imóvel próprio. É o que determina o projeto de lei 1.414/19, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (18/05). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. De acordo com o texto, os beneficiários ficarão responsáveis por conservar a moradia, pagar todas as taxas inerentes ao imóvel e arcar com as despesas decorrentes da utilização (água, luz, gás, entre outros). Caso o Governo decida desapropriar o imóvel ocupado, o beneficiário terá prazo máximo de 120 dias para desocupar. “O objetivo é preservar o direito à moradia das famílias de policiais militares falecidos em serviço. Enquanto os PMs estão no serviço ativo, eles são beneficiados com uma indenização de auxílio moradia que integra a remuneração total, chegando a representar de 1/4 a 1/5 dos seus ganhos. Quando ocorre o falecimento do policial, esse valor da remuneração deixa de integrar a pensão, fazendo com que haja uma enorme perda de renda da família e muitas delas não possuem imóvel próprio”, justificou o autor da proposta. UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO PODERÃO SER OBRIGADAS A REALIZAR EXAME PARA DIAGNÓSTICO DE DOENÇA FALCIFORME EM RECÉM-NASCIDOS As unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio poderão ser obrigadas a realizar o exame de eletroforese de hemoglobina, com o objetivo de diagnosticar a doença falciforme no protocolo do acompanhamento pré-natal. A determinação é do projeto de lei 3.131/20, de autoria da deputada Mônica Francisco (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (18/05). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação. A proposta estabelece que, caso o recém-nascido seja diagnosticado com a doença, a gestante deverá receber todas as orientações e informações necessárias, bem como o respectivo tratamento, acompanhamento e encaminhamento para o Serviço de Atenção Especializada. “Segundo o Ministério da Saúde, é estimado que 4% da população brasileira apresenta traço falciforme. Sem o devido tratamento, apenas 20% das crianças atingem cinco anos de idade. Essa realidade tem exigido atenção do poder público e políticas especializadas visando o diagnóstico precoce da doença”, justificou a autora do projeto. JORNALISTAS PODERÃO TER PRIORIDADE DE VACINAÇÃO DA COVID-19 NO ESTADO DO RIO Os jornalistas que atuam na cobertura de matérias relacionadas ao Coronavírus poderão ter prioridade de vacinação contra a doença. É o que determina o projeto de lei 3.975/21, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. A proposta complementa a Lei 9.040/20, que estabeleceu os grupos prioritários para a vacinação contra o coronavírus no Estado do Rio. A legislação em vigor já autoriza a prioridade para trabalhadores da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Educação, indígenas e quilombolas, pacientes imunodepressivos, trabalhadores do setor alimentício e da agricultura, funcionários de farmácias e de petshops, pessoas em privação de liberdade e exercentes de atividades religiosas. Recentemente, a Casa também aprovou a inclusão dos pais e cuidadores de pessoas com deficiência. “A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou em abril o resultado de um triste levantamento: o país é o que tem o maior número de jornalistas profissionais mortos pelo coronavírus: 169, entre abril de 2020 e março de 2021. Por este motivo é necessário que essa categoria profissional esteja nas prioridades de vacinação da pandemia”, declarou. ELERJ: PROJETO CRIA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISCALIZAÇÃO E ORÇAMENTO PÚBLICO A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (18/05), o Projeto de Resolução 548/21, da deputada Adriana Balthazar (Novo), para criar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Fiscalização, Controle e Orçamento Público na Escola do Legislativo (Elerj). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. O objetivo do curso é formar quadros para o exercício da participação cidadã e para a prática qualificada do controle da gestão pública. O projeto prevê que o curso, com duração de um ano, abarque os seguintes temas: Direito Constitucional, Direito Tributário, Administração Pública, Contabilidade Pública, Estudos Sócio-Políticos, Estudos Econômicos, História Política e Educação para a cidadania. O curso será voltado aos servidores e funcionários comissionados, qualificando profissionais para os respectivos gabinetes parlamentares. Havendo vagas remanescentes, poderão ser destinadas a servidores de outros órgãos e ao público externo. Em segunda discussão: PROJETO INSTITUI POLÍTICA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA A Política Estadual para a População em Situação de Rua poderá ser instituída no Rio. É o que propõe o projeto de lei 411/15, dos deputados Samuel Malafaia (DEM), Waldeck Carneiro e Zeidan, ambos do PT, além da ex-deputada Tânia Rodrigues, que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/05). Por ter recebido emendas parlamentares, o texto ainda poderá ser alterado durante a votação. Entre os objetivos da medida está a garantia do acesso das pessoas em situação de rua aos serviços de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, lazer, trabalho e renda. Às gestantes nessa situação estará garantido o direito à maternidade por meio de cuidado compartilhado através das políticas de Saúde e Assistência Social. Também está prevista a produção e disseminação de dados que demonstrem o acesso dessas pessoas a esses serviços. A medida determina também a inclusão dessa população como alvo prioritário nas ações de qualificação profissional. O projeto ainda propõe que a Lei Orçamentária Anual (LOA) aloque recursos para políticas destinadas a esse setor da sociedade e que a rede de abrigos temporários deverá ser ampliada como forma de incentivo ao seu uso. Caso a medida seja aprovada, o governo deverá instituir um comitê intersetorial para acompanhar a execução da política. O grupo será composto por representantes das secretarias de Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Estado. Em primeira discussão: ESTABELECIMENTOS DEVERÃO AVISAR SOBRE CONDIÇÃO DE PRODUTOS EM PROMOÇÃO Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio deverão afixar um aviso a respeito das condições dos produtos em promoção, sempre que o desconto se der por avaria ou pela aproximação do fim do prazo de validade. A determinação é do projeto de lei 3.866/18, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Segundo a proposta, a medida vale para os produtos que fiquem vencidos em um mês. O aviso deverá, de forma clara, orientar o consumidor quanto à verificação do estado ou do prazo de validade da mercadoria, conforme o caso. O descumprimento da norma acarretará aos estabelecimentos penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “É usual que estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, recorram a promoções excepcionais, no momento em que seus produtos venham com algum dano de fábrica ou suas datas de validade estejam aproximando-se. De maneira nenhuma, entende-se que essa promoção seja ilegal ou imoral. Pelo contrário, é justo, de acordo com as leis do livre mercado, abaixar os preços de produtos, cuja demanda seja menor à de seus similares não avariados e com longo prazo de consumo. Por outro lado, é injusto deixar de informar ao consumidor as razões dessas promoções”, declarou a parlamentar. |
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