Informação que chega às categorias é de que novos valores virão no próximo contracheque, com base em entendimento firmado pelo TCE
O governo estadual poderá aplicar nos contracheques de PMs e bombeiros militares a nova regra para a Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET). Na prática, os valores devem ser reduzidos com base em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do fim do ano passado. Entre as próprias categorias, a informação que vem circulando é que o novo cálculo já será adotado em fevereiro (na folha salarial de janeiro).
Especialista no tema e atuando há mais de 15 anos em causas das duas categorias, o advogado Marcelo Queiroz explica que, apesar de o Tribunal ter decidido sobre o assunto recentemente, a discussão é antiga.
O advogado diz que, agora, o órgão decidiu de forma mais contundente sobre dois pontos principais: "Somente poderão computar, para efeito de incorporação da vantagem denominada gratificação de regime especial de trabalho, o período inerente à função de bombeiro ou PM, ou seja, o tempo de serviço efetivo" e o fato "de ter sido editado o Decreto Estadual 21.389 de 1995, que majorou os índices da GRET contida na Lei 279/79, violando o princípio da legalidade".
ADVOGADO SUGERE QUE GOVERNO PROPONHA LEI
Marcelo Queiroz afirma que "essa confusão é antiga": "Já se arrasta há 25 anos". Ele sugere ainda ao chefe do Executivo (governador em exercício Cláudio Castro) o envio de um projeto à Alerj: "Para corrigir essas divergências semânticas e formais sobre o assunto da GRET. A medida evitaria uma avalanche de processos judiciais poupando dessa forma os recursos do Estado".
POR PALOMA SAVEDRA/ Jornal O DIA.
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