JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Atendimento ao público durante o plantão extraordinário no Poder Judiciário em Santo Antonio de Pádua_ RJ

terça-feira, 28 de abril de 2020

Atendimento ao público durante o plantão extraordinário no Poder Judiciário em Santo Antonio de Pádua_ RJ

                     

Em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Poder Judiciário está funcionando em regime de plantão, seja ordinário (naqueles horários em que não havia expediente), seja extraordinário (naqueles horários em que havia expediente).

                                 


Hoje o Plantão na 2 Vara só para emergências,para andamentos de processos só apos acabar a quarentena da Pandemia. A defensoria atende por telefone como informa o aviso anexado no quadro na entrada do Fórum de Pádua.
                          
                      

plantão ordinário continua a funcionar com as mesmas regras anteriores, apenas adaptado ao atendimento remoto. O atendimento presencial se dará apenas de forma excepcional. As medidas urgentes que podem ser apreciadas neste plantão são as mesmas que já são do conhecimento de todos, mais restritas.
Para acionamento do plantão ordinário, no período de sobreaviso, devem ser usados os celulares já divulgados anteriormente na página do TJES (no menu Plantões) oportunidade em que as orientações serão prestadas.
Já no período que antigamente funcionava de forma presencial, antes de se deslocar, é necessário entrar em contato com a unidade de plantão, por meio dos canais de atendimento fornecidos pelas próprias unidades e disponíveis.

Nos dois casos, o peticionamento em regra será feito pelo e-mail da unidade plantonista.
No plantão extraordinário o atendimento também é remoto e se destina a apreciar medidas urgentes, conforme definido pelo Conselho Nacional de Justiça:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ nº 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ nº 295/2019.












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