JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Município de Cataguases Declara situação de EMERGÊNCIA!

sábado, 25 de janeiro de 2020

Município de Cataguases Declara situação de EMERGÊNCIA!


Prefeito Willian declara situação de emergência em Cataguases por causa das chuvas intensas.


                 




E faz comunicado em Rede Social:


"As chuvas que estão caindo sobre nossa cidade nos últimos dias nos deixam em alerta, embora não haja risco de enchentes. Porém é preciso ficarmos atentos com os barrancos e as áreas sujeitas a escorregamento de terra. Maiores informações, e em caso de situação de risco, ligue para a Defesa Civil pelo telefone 3429-2590. É possível também acionar o órgão pelo Whatsapp no número 98852-5451".







Município de Cataguases
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 5 182  /2020


Declara situação de EMERGÊNCIA  nas  áreas  do  município  de
Cataguases, afetadas  por  chuvas  intensas  e  inundações

.
Willian  Lobo  de  Almeida, Prefeito  Municipal,  no  uso  de  suas atribuições, na forma de sua competência privativa de que  trata o artigo 85 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO o  desastre  natural  meteorológico  causado  por tempestades local, chuvas intensas e inundações em todo o território do município  em  23,  24  e  25de  janeiro  de  2020,  dificultando  o  acesso  dos transportes,  isolamento  de  bairros  e  locomoção  da  população,  ficando em estado de alagamento diversos locais do município; CONSIDERANDO que   em   decorrência   dos   danos   humanos, materiais   e   ambientais   descritos   no   Formulário   de   Informações   do
Desastre FIDE; CONSIDERANDO que   o   parecer   da   Defesa   Civil   Municipal, relatando   as   ocorrências   deste   desastre   opinou   favoravelmente a declaração de situação de emergência.
DECRETA:
Art.  1º.  Fica declarada SITUAÇÃO  DE  EMERGÊNCIA
nas  áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre e  demais  documentos  anexos  a  este  Decreto,  em  virtude  do  desastre meteorológico   classificado   e   codificado   como   chuvas   intensas   e
inundações conforme IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º. Autoriza-se  a  mobilização  de  todos  os  órgãos  municipais para  atuarem  sob  a  Coordenação  da  Defesa  Civil  Municipal,  nas  ações de respostas ao desastre e reabilitação do cenário construtivo.
Art. 3º. Autoriza-se  a  convocação  de  voluntários  para  reforçar  as ações   de   resposta   ao   desastre   e   realização   de   campanhas   de arrecadação de recursos junto  à comunidade, com o objetivo de facilitar as  ações  de  assistência  à  população  afetada  pelo  desastre,  sob  a coordenação da defesa Civil Municipal em conjunto com a Secretaria de Assistência Social. 
Art. 4º. De  acordo  com  o  estabelecido  nos  incisos  XI  e  XXV  do artigo        da    Constituição    Federal,    autoriza-se    as    autoridades administrativas  e  os  agentes  de  defesa  civil,  diretamente  responsáveis pelas ações aos desastres, em caso de risco iminente a:

Penetrar nas casas, para prestar socorro  ou para determinar a pronta evacuação;
Usar  de  propriedade  particular,  no caso  de  iminente  perigo público,   assegurada   ao   proprietário   indenização   ulterior,   se   houver danos;
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população;
Art. 5º. Com  base  no  inciso  IV,  do  artigo  24  da  Lei  8.666  de 21.06.1993,  sem  prejuízo  das  restrições  da  Lei  de  Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários  às  atividades  de  resposta  ao  desastre,  de  prestação  de serviços  e  de  obras  relacionadas  com  a  reabilitação  dos  cenários  do desastre,  desde  que  possam  ser  concluídas  no  prazo  máximo  de  180 (cento   e   oitenta)   dias   consecutivos   e   ininterruptos,   contados   da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 

Art. 6º. Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor da data de 25 de janeiro de 2020, sendo publicado no painel do saguão do Paço Municipal e no site oficial do município. Gabinete do 

Prefeito em 2 5 de janeiro de 2020.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal

CLÁUDIA ALINE
DA SILVA
VARGAS
DE FARIA


Secretária
de Administração.




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