Dúvida:
O
meu marido deixou nossa casa e foi morar com outra mulher.
Ele
disse que vai vender a casa, mas eu e minha família moramos nela.
Acontece
que a casa não tem escritura, apenas contrato de compra e venda em nome do meu
irmão.
Meu
ex-marido me deu 30 dias para sair da casa.
O
que devo fazer?
Resposta:
A
senhora nada deverá fazer.
Aguarde
decisão judicial.
Realmente,
mesmo tendo abandonado a casa, o seu marido tem direito a 50% do patrimônio do
casal, mas quem irá decidir será o Juiz.
Repito,
permaneça na casa, pois a senhora encontra-se na posse direta do imóvel.
Caso
o seu marido a ameace, vá à delegacia de polícia e registre ocorrência.
Lembrando
que a lei 11.340, a famosa Lei Maria da Penha, foi editada justamente para
proteger a integridade física e psicológica da mulher.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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