Pergunta:
Trabalho
em uma empresa há mais de 01 ano, mas não tenho carteira assinada.
Acontece
que me machuquei trabalhando.
Por
não ter carteira assinada, o INSS não concedeu benefício.
Já
procurei o meu patrão por inúmeras vezes, mas ele se nega a ajudar.
Quais
são os meus direitos?
Resposta:
Tendo
em vista que o seu patrão não deseja resolver a situação, sugiro que procure um
advogado, especializado em direito do trabalho, para ajuizar ação trabalhista
contra a empresa, uma vez que o patrão, no caso em foco, é o responsável por
garantir-lhe, integralmente, o que a previdência lhe concederia.
Aproveitando
a oportunidade, gostaria de lembrar aos empresários que, atualmente, o custo
para manter um empregado registrado, sendo microempresa ou empresa de pequeno
porte, é muito baixo, eis que a empresa é responsável apenas pelo depósito de
8% do salário mínimo, a título de FGTS.
Corre-se
um risco muito grande manter empregado sem carteira assinada, porque, no caso
de acidente de trabalho, doença ou morte do empregado, a empresa torna-se
responsável pelas obrigações que deveriam ser da Previdência Social.
Assim
sendo, repito: não vale a pena manter empregado sem registro, pois o risco é
muito grande.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia
Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro
Santo Antônio de
Pádua
Tel. 3.8510.195
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