Pergunta:
Trabalho
aos sábados e domingos, tomando conta de uma senhora doente há mais de 03 anos.
Fui
dispensada por um dos filhos da patroa.
A
minha carteira nunca foi assinada.
Quais
são os meus direitos?
Resposta:
De
acordo com a reforma da Legislação Trabalhista, a senhora tem direito a receber
férias, décimos-terceiros, FGTS e horas extras, mas tudo P R O P O R C I O N A
L M E N T E.
Para
tanto, deverá procurar um advogado, de sua confiança, especializado em Direito
Trabalhista.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro
Santo Antônio de
Pádua
Tel. 3.8510.195
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