JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Quem é responsável por funcionários terceirizados?

sábado, 23 de novembro de 2019

Quem é responsável por funcionários terceirizados?




Terceirizada dá calote no interior do Estado RJ







Terceirizados que trabalharam no DETRAN de Pádua reclamam da falta de pagamento e pela empresa Aliança  reter a carteira de trabalho, o prazo para devolução é de 48 hs.


 Empresa pode reter a carteira de trabalho do funcionário por 48 horas, no máximo, de acordo com o que determina o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso porque a legislação entende que a carteira de trabalho é o documento utilizado para registrar a vida profissional do empregado e deve ficar em sua posse. Assim, qualquer retenção maior que 48 horas desse documento pode ser prejudicial ao empregado.
Caso a empresa se recuse a devolver a carteira de trabalho, o funcionário poderá comparecer, pessoalmente ou representado por seu sindicato de classe, na Delegacia Regional e apresentar uma reclamação.
A empresa ficará sujeita à multa administrativa de valor igual à metade do salário mínimo regional e caso o funcionário venha a sofrer qualquer dano devido à demora na devolução, ele pode ainda ingressar com ação na Justiça do Trabalho. A maioria dos contratos já entraram  na justiça contra a empresa.
O que mais chama atenção é que mesmo diante de muitas reclamações ainda tem pessoas se oferecendo as vagas que foram abertas por funcionários contratados que ficaram sem receber.



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Entenda de quem é a responsabilidade legal quando se contrata um funcionário terceirizado

Conceitualmente, a terceirização é um modelo que envolve uma empresa tomadora de serviços, uma empresa prestadora e o empregado terceirizado. Este funcionário pode realizar qualquer atividade na empresa que não esteja relacionado com o negócio principal.
A atividade principal de uma empresa é aquela executada no âmbito de seu objeto social. Assim, aquelas atividades que não estiverem no seu objeto social, poderão ser classificadas, em princípio, como atividades acessórias. Por exemplo, é possível terceirizar um serviço de limpeza se a sua empresa produz roupas.
Na terceirização, a responsabilidade das empresas em relação ao empregado é dividida. Quem terceiriza o trabalho é responsável pelo cumprimento do contrato de prestação de serviços. Já a empresa prestadora de serviços, deve cuidar de todas as peculiaridades relacionadas ao contrato de trabalho. Nesse sentido, caso o empregado terceirizado seja prejudicado em alguma questão trabalhista, a tomadora responde pelos débitos deixados pela prestadora.
Embora os fundamentos descritos acima sejam simples de serem delineados, nem sempre é fácil adequá-los à realidade prática dos trabalhadores terceirizados e das empresas que efetuam a terceirização. Há muita discussão sobre as condições em que se pode realizar este instrumento que flexibiliza a relação de trabalho e que mescla a necessidade empresarial por mão-de-obra especializada e a redução dos diversos tipos de encargos financeiros.


Estado só responde por dívida trabalhista de terceirizada se deixou de fiscalizar


Órgãos públicos só têm responsabilidade subsidiária para arcar com dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas em duas situações: se ficar demonstrada a culpa in elegendo (caso tenham contratado a empresa sem cumprir com as regras de licitação exigidas pela lei) ou culpa in vigilando (caso não tenham fiscalizado corretamente o contrato de prestação de serviço).


Resumindo e ai como fica os contratados, onde entra a justiça em defesa dessa galera? Pelo menos a carteira de trabalho eles tem a obrigação legal de devolver.

Esse é o nosso Brasil!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Uma Vergonha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


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