As companhias de água, luz e gás poderão ser proibidas de calcular as cobranças aos consumidores por média ou estimativa, sem a leitura por aparelhos medidores. É o que determina o projeto de lei 2.636/17, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (16/10), em segunda discussão. A proposta será encaminhada ao governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.Segundo o texto, as concessionárias não poderão realizar estimativas das contas por meio da área e número de cômodos dos imóveis. Os cálculos só poderão ser feitos pela leitura de aparelhos como hidrômetros e relógios. Além disso, a responsabilidade pela troca e conserto desses equipamentos será das empresas, sem custos para o consumidor, desde que não se comprove irregularidade causada pelo usuário.
Alerj
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