De olho nas contas: na hora de religar qualquer serviço interrompido por falta de pagamento, o consumidor não pode mais ser cobrado com valor maior que a dívida que originou o corte de serviços essenciais, como no caso de energia elétrica, gás natural e tratamento de esgoto.
O descumprimento da norma vai acarretar à concessionária infratora multa que varia entre R$ 3.294,00 a R$ 16.470, além de medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O mesmo não vai ocorrer quando a interrupção do serviço for solicitada pelo próprio consumidor. A determinação é da Lei 8.265/18, sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles.
A medida proíbe o corte de água no cano de distribuição no meio da via pública. A empresa que descumprir pagará multa de 50% da obra de correção do dano causado.
Fonte: Jornal O Dia
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