Feliz Ano Novo!
Que 2019 seja repleto de felicidades, saúde e conquistas. São os votos da Família Copal!
Pergunta:
Estou
para pedir a separação da minha mulher.
Eu
tenho 58 anos de idade e ela 53 anos.
Sou
funcionário público estadual e ela é professora.
Nossos
filhos são maiores de idade.
Ela
concorda com a separação, mas exige pensão.
Ela
te esse direito?
Resposta:
Muito
embora seja o juiz quem decidirá, acredito que, ocorrendo separação, a sua
esposa não terá direito à pensão alimentícia, na medida em que possui
rendimentos próprios.
Entretanto,
será necessário verificar o binômio “necessidade e possibilidade”, ou seja: a
necessidade da sua esposa receber pensão e a possibilidade do senhor pagar.
Com
certeza, o juiz irá apreciar as condições de vida da sua esposa atualmente,
como por exemplo, a saúde, a moradia, a alimentação e outras questões a serem
apreciadas pelo magistrado.
Como
sempre sugerimos a melhor opção ainda é o diálogo.
“CANTINHO DO DIREITO”:
Pergunta:
Recentemente, o meu marido morreu.
Por erro do cartório na certidão de óbito,
não estou conseguindo sacar o FGTS e o PIS dele.
Já estive no cartório, mas não resolvem o
problema.
Qual a melhor opção?
Resposta:
Se
o erro foi do cartório, não há com o que a senhora se preocupar.
Redija
uma carta expondo a situação e protocolize no cartório em tela.
Havendo
inercia, a senhora poderá propor ação de obrigação de fazer contra o tal
cartório, mas acredito que tudo se resolverá, pois o Art. 110 da lei 6015
explicita os casos em que o cartório pode retificar os documentos por ele
expedidos.
Acredito
que o cartório poderá, à luz da lei em foco, resolver o problema da senhora.
Pergunta:
Moro
ao lado de uma estrada há mais de 30 anos.
Gostaria
de saber como fazer para legalizar a área, pois fui á prefeitura e me
informaram que não é possível, mas tenho minhas dúvidas.
Resposta:
Infelizmente
a senhora não poderá legalizar a área, uma vez que, conforme o art. 102 do
Código Civil e de diversas outras leis, bens públicos não podem ser usucapidos,
ou seja:
Mesmo
que a senhora esteja na posse há muitos anos, não poderá legalizar o terreno.
Por
outro lado, somente o Estado poderá remover a senhora, mas acredito que não
ocorrerá, a não ser que o ele necessite do local ocupado para realizar alguma
obra, o que acredito também será praticamente impossível.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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