JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: “CANTINHO DO DIREITO”:

domingo, 4 de novembro de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:






PERGUNTA:


Durante 15 anos convivi em união estável.
Recentemente, o meu companheiro morreu.
Muito embora separado de fato, ele continuava casado no papel.
Ele era aposentado e tinha uma propriedade rural.
Tenho algum direito?

RESPOSTA:


Em relação á propriedade rural, se o imóvel foi adquirido antes do inicio da união estável, o direito à herança pertencerá, se assim permitir o regime de bens, à esposa do falecido.
Agora, se o imóvel foi adquirido durante a união estável, a senhora terá participação do mesmo.
Em relação à sucessão previdenciária, a senhora somente receberá pensão previdenciária se comprovar que convivia com o companheiro quando do seu óbito.
O INSS exige 03 provas documentais, podendo ser conta de água em nome de um, luz em nome do outro. Plano SAF, onde um deverá ser o titular, o outro dependente.
Não tendo provas documentais, a única opção será propor ação judicial.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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