JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: “CANTINHO DO DIREITO”:

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



PERGUNTA:

Minha mãe tem 74 anos de idade e teve derrame cerebral.
O meu pai, com 83 anos de idade, também não esta bem de saúde.
O que os meus pais ganham não da para comprar remédios e pagar uma companheira.
Eu ajudo no que posso, mas sou limitada, pois ganho pouco.
Falaram-me que os meus pais têm direito de requerer ao INSS um adicional, uma vez que eles necessitam de cuidados especiais.
Fui ao INSS, mas me falaram que não tem como os meus pais obterem o tal acréscimo.
O que os senhores me aconselham?

RESPOSTA:
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal mudou esse entendimento.
Agora, qualquer aposentado que comprovar a necessidade de ter acompanhante terá direito ao adicional de 25%, independentemente se foi aposentado ou não por invalidez.
Por ser uma matéria muito recente, sugiro que ligue para 135, Central de Previdência Social e solicite informações.
Havendo resposta negativa, a solução será propor ação judicial contra o INSS.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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