JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: É lei: refugiados serão isentos de taxas para revalidar o diploma nas universidades estaduais do Rio de Janeiro

quinta-feira, 5 de julho de 2018

É lei: refugiados serão isentos de taxas para revalidar o diploma nas universidades estaduais do Rio de Janeiro



     Nesta quarta-feira, 4, foi publicado no diário oficial a promulgação da lei 8.020, que isenta o cidadão refugiado da taxa de revalidação do seu diploma. A lei de autoria do deputado estadual Wanderson Nogueira (PSOL-RJ) teve o apoio de diversas instituições que realizam trabalhos pela causa.



      A partir de agora, o refugiado domiciliado no estado terá o poder ser isento do pagamento das taxas de revalidação de diploma de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado nas universidades estaduais do Rio de Janeiro. A Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, junto a demais instituições que tratam do tema, redigiu uma carta para todos os deputados estaduais do Rio de Janeiro solicitando a aprovação do projeto para colaborar com a queda do veto, já que o governador havia criado impedimentos para que o projeto fosse adiante.
       A promulgação da lei tem a assinatura do presidente da Alerj, já que Pezão também não o fez em 48h, como rege a norma. Para Wanderson Nogueira, autor da lei, este é o primeiro de muitos passos que precisam ser dados para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. “Vencemos uma árdua batalha. A coletividade nos ajudou a derrubar o veto na Alerj e sensibilizar os demais parlamentares da causa. Estamos muito felizes por poder colaborar e claro, é preciso ressaltar que isso não tem nenhum impacto para o estado, mas para a vida dessas pessoas muda tudo”, destacou Wanderson.
        A Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro que se envolveu em todas as etapas da formulação da lei, vibrou com a promulgação. “"A isenção do pagamento da taxa é medida de extrema importância para acolhimento integral de quem busca o Brasil como oportunidade de proteção. É um exemplo de política ativa pelo Estado para integração das pessoas refugiadas", disse a agente de Proteção Legal Aryadne Bittencourt.
        Somente em 2017, o Brasil recebeu 33.866 pedidos de refúgio, segundo o Comitê Nacional para Refugiados (Conare). Atualmente, a taxa de revalidação de diploma na UERJ, por exemplo, é R$ 170 somente para iniciar o processo. Se for aprovado, o refugiado teria que pagar mais uma vez o valor para retirar o diploma.
       
       
           
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Bruno Pedrete -Contato: (22) 9 9896-9595
Assessor de imprensa do deputado estadual Wanderson Nogueira

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