JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: “CANTINHO DO DIREITO”:

segunda-feira, 28 de maio de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:


                   

Pergunta:
Atualmente, pago INSS como microempresário, mas tive a carteira assinada e, durante alguns anos, fui até proprietário de um pequeno bar.
Agora, estou com 63 anos de idade e gostaria de saber como fazer para usar o tempo que trabalhei na lavoura.



Resposta:


Dependente do tempo em que senhor pagou INSS e trabalhou na lavoura anteriormente à lei 8.213/91.
Isso porque o trabalho rural realizado antes desta lei não está sujeito à contribuição previdenciária.
Por outro lado, a lei 11.718/08 trouxe a figura da aposentadoria híbrida, ou seja, é possível, para efeito de aposentadoria, somar o tempo trabalhado em zona urbana e rural.
Se a soma alcançar 35 anos, o senhor poderá requerer Aposentadoria Híbrida por Tempo de Serviço e Contribuição.
Se a soma for inferior a 35 anos e superior a 15, o senhor somente poderá requerer aposentadoria ao completar 65 anos.






COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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