Pergunta:
Atualmente,
pago INSS como microempresário, mas tive a carteira assinada e, durante alguns
anos, fui até proprietário de um pequeno bar.
Agora,
estou com 63 anos de idade e gostaria de saber como fazer para usar o tempo que
trabalhei na lavoura.
Resposta:
Dependente
do tempo em que senhor pagou INSS e trabalhou na lavoura anteriormente à lei
8.213/91.
Isso
porque o trabalho rural realizado antes desta lei não está sujeito à
contribuição previdenciária.
Por
outro lado, a lei 11.718/08 trouxe a figura da aposentadoria híbrida, ou seja,
é possível, para efeito de aposentadoria, somar o tempo trabalhado em zona
urbana e rural.
Se
a soma alcançar 35 anos, o senhor poderá requerer Aposentadoria Híbrida por
Tempo de Serviço e Contribuição.
Se
a soma for inferior a 35 anos e superior a 15, o senhor somente poderá requerer
aposentadoria ao completar 65 anos.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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