Pergunta:
Pago
pensão para uma filha, hoje com 19 anos de idade.
Ela
não cursa faculdade e nem está trabalhando.
Infelizmente,
ela e a mãe se afastaram de mim.
Posso
parar de pagar a pensão?
Resposta:
Não.
O
senhor somente poderá deixar de pagar se obtiver, através de Ação de Exoneração
de Alimentos, sentença favorável ao seu pedido.
Gostaria
de lembrar que, caso a sua filha esteja cursando faculdade, a obrigação de
pagar a pensão se estende até ela completar 24 anos de idade ou,
indefinidamente, em decorrência de enfermidade, não puder trabalhar.
Lembrando
sempre que, quando se trata de filhos, a melhor solução é o dialogo, pois,
afinal, não existem ex-filhos.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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