JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: “CANTINHO DO DIREITO”:

domingo, 12 de novembro de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”:


Utilidade Pública:



Pergunta:


Estou separada há mais de 20 anos.
Meus filhos já estão todos casados e a minha ex-esposa já se casou novamente, tendo ficado viúva recentemente.
Até hoje é descontada pensão alimentícia da minha aposentadoria.
Como fazer para o INSS deixar de descontar a pensão?


Resposta:
Somente o juiz poderá determinar que o INSS deixe de descontar a pensão da sua aposentadoria.
O senhor deverá ajuizar ação de exoneração de pensão alimentícia, requerendo, inclusive, antecipação dos efeitos da tutela, pois, afinal, desde quando seus filhos tornaram-se maiores, portanto capazes, e a sua ex-esposa casou-se novamente, o senhor adquiriu o direito de requerer a extinção da obrigação alimentícia.




COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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