JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Lei da vistoria sem IPVA já está em vigor

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Lei da vistoria sem IPVA já está em vigor

Lei da vistoria sem IPVA já está em vigor

Detran, no entanto, informa que ainda aguarda processo que será movido pelo estado questionando a constitucionalidade da norma


Já está em vigor a lei que autoriza a vistoria em veículos pelo Detran mesmo que o IPVA esteja com o pagamento atrasado. A nova regra foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Poder Legislativo, depois de ter sido vetada pelo governador Luiz Fernando Pezão e o veto derrubado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Pelo texto aprovado, a inadimplência do IPVA não pode ser usada pelo governo como motivo impeditivo para que os proprietários façam a vistoria nos veículos. Através da assessoria de imprensa, o Detran, no entanto, informou que aguarda o processo que será movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), arguindo a inconstitucionalidade da lei para tomar providências.
O autor do projeto, deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), foi na mesma linha e lembrou que ainda é necessária a regulamentação do Detran para que a norma seja aplicada na prática. "Temos que aguardar. O governador Pezão, que nunca pensa no interesse do povo, cogitou entrar com ação de inconstitucionalidade, através da Procuradoria", reclamou Luiz Paulo.
Ele justifica a norma pela segurança dos motoristas. "A vistoria feita pelo Detran é proteção à vida e ao meio ambiente. Não tem que vincular o pagamento do IPVA com a vistoria. O serviço visa dar segurança aos usuários e aos pedestres", afirmou. Segundo o parlamentar, "lugar de cobrar imposto não quitado é na Dívida Ativa". A previsão de arrecadação do estado em 2017 é de R$ 3 bilhões com o IPVA, quinto lugar no ranking dos impostos que mais arrecadam para o governo estadual.
Como O DIA anunciou, com exclusividade, o Detran já anunciou que vai aumentar de três para cinco anos o prazo de isenção de vistoria para os automóveis de passeio zero quilômetro.
Na opinião do autor da Lei, o deputado Luiz Paulo, o prazo razoável para que o Detran se adapte para começar a permitir que os motoristas agendem a vistoria mesmo estando inadimplentes com o IPVA não deveria exceder 30 dias. "Se ficar postergando, cabe ação na Justiça", explicou.
'Prazo razoável seria 30 dias'
O texto da lei esclarece que a inadimplência do imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam, junto ao Detran, vistoriar e inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A Polícia Militar já informou que se o motorista habilitado estiver portanto o CRLV do período em vigência não há motivo para apreensões de veículos e que os agentes não verificam as dívidas de tributos, como o IPVA.
De acordo com a lei, o governo tem como fazer a cobrança do imposto através da execução fiscal. Sobre a arguição de inconstitucionalidade, o deputado diz ter certeza de que a lei é boa e tem respaldo quer seja no direito ambiental, no direito do consumidor, na questão da segurança do veículo, dos pedestres, que seja no não respeito do devido processo legal. "Espero que o governador reveja a proposição e que rapidamente regulamente a matéria porque a população está ansiosa para se livrar desse arbítrio". O deputado afirma que só o Rio exige a vistoria anual de veículos.
JORNAL O DIA 

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