JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: SERVIDORES,APOSENTADOS E PENSIONISTAS NÃO PAGUEM JUROS ABUSIVOS!

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

SERVIDORES,APOSENTADOS E PENSIONISTAS NÃO PAGUEM JUROS ABUSIVOS!


                                         

                                              NÃO PAGUEM JUROS ABUSIVOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!



Com os atrasos de pagamento a servidores do estado tem empresas querendo cobrar juros extorsivos!
Temos notado que grande parte de nosso comércio, que trabalha com crediário próprio, está cobrando juros abusivos no caso de prestação em atraso.Principalmente aqueles comerciantes que trocam cheques com agiotas sem informar, depois querem repassar essa cobrança ao cliente no qual comprou uma mercadoria e não contratou o serviço de agiotas.
Não existe, por Lei, um valor da taxa a ser cobrado, porém, o Poder Judiciário no Brasil estabeleceu alguns limites: estabelecimentos que não sejam instituições bancárias/financeiras, como as lojas locais e algumas de rede estadual ou nacional com crediário próprio, por exemplo, a determinação é que a taxa máxima de juros de mora (atraso) seja de 1% ao mês.
Existem lojas que utilizam, por exemplo, a fórmula de 0,33% ao dia de atraso, no mês soma 9,9% o que é extremamente abusivo.
O Procon orienta o consumidor a ficar longe deste tipo de estabelecimento para não se incomodar depois e se ocorrer o fato, procure o Procon para registrar a reclamação caso a loja não queira cobrar na forma da Lei.
Em Santo Antonio de Pádua o consumidor pode recorrer ao Judiciário para discutir os encargos cobrados,já que na cidade não tem PROCON ou Defesa do consumidor.
A única questão que está expressamente disciplinada no CDC é que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º).
Existem empresas especializadas em cobrança de dívidas que cobram 10%, 15%, 20% ou mais do consumidor além da multa e juros pela prestação do serviço e o Procon informa que ela é ilegal, enquadrando-a no art. 39, XIII, e art. 51, XII do CDC, sendo esta uma obrigação do fornecedor que contrata a empresa e não do consumidor que está sendo cobrado.
Resumindo se a empresa contratou um agiota para trocar um cheque de cliente a responsabilidade é dele não do consumidor é muita injustiça principalmente com os aposentados,pensionistas,servidores do estado que ficaram com seus salários atrasados .
Não é justo pagarem tantas contas com juros abusivos se seus salários estão sendo pagos sem nenhum acréscimos.
FIQUEM ATENTOS!!!!!!!!!!!!
NÃO PAGUEM JUROS ABUSIVOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Repassem esse comunicado.

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