Pergunta:
Estou
separada há mais de quinze anos.
Tenho
uma filha que está com 17 anos de idade.
Nunca
pedi pensão ao pai da menina, pois sempre trabalhei.
Acontece
que a minha filha passou no vestibular e vai entrar na faculdade.
Não
tenho como pagar a faculdade sozinha.
O
que devo fazer?
Resposta:
A
primeira sugestão é que a senhora contate seu ex-marido e tente, amigavelmente,
que ele pague a pensão à sua filha, pois, afinal, ele é o pai.
Existe,
portanto, não apenas a obrigação imposta pela lei, mas também o dever moral de
ajudar no sustento e na educação da filha.
Caso
não consiga um acordo amigável, aí, sim, a senhora deverá procurar um advogado
e ajuizar ação de alimentos.
É
importante lembrar que o pedido de pensão alimentícia obedece o binômio
possibilidade e necessidade, qual seja: A necessidade da sua filha receber
pensão e a possibilidade do pai pagar.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de
Pádua, RJ,
Telefone: 3.851.
0195.
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