ALERJ MUDA LEI DO FUNDO DE EQUILÍBRIO / RENÚNCIA FISCAL PARA QUE O RIO POSSA RECEBER EMPRÉSTIMO DA VENDA DA CEDAE
A TOQUE DE CAIXA, APESAR DA RESISTÊNCIA DA BASE DO PEZÃO, QUE NÃO QUERIA AUMENTAR O PRAZO, E ASSIM BENEFICIAR AS EMPRESAS, A MUDANÇA FOI APROVADA. FOI MAIS UMA CONDIÇÃO IMPOSTA PELO GOVERNO FEDERAL.
HOJE, PEZÃO VAI CORRER PARA PUBLICAR NO DIÁRIO OFICIAL, E TENTAR FAZER COM QUE JÁ NA SEMANA QUE VEM, O MINISTÉRIO DA FAZENDA FINALMENTE DÊ O SEU AVAL AO ACORDO.
AÍ, VAI FALTAR UM POUCO MENOS, PARA QUE O EMPRÉSTIMO COM BASE NA PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE SEJA LIBERADO.
ENTENDA:
O prazo de vigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), que seria até 2018, será prorrogado até o fim de 2020. É o que determina o projeto de lei 3.186/17, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (24/08), em discussão única.
O FEEF determina a devolução, pelas empresas contribuintes do ICMS que recebem benefícios fiscais, de 10% aplicados sobre a diferença entre o valor do imposto cheio e o que é efetivamente cobrado.
O projeto, que altera a lei de criação do Fundo (Lei Estadual 7.428/16), será sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicado nesta sexta-feira (25/08) no Diário Oficial. A previsão é que o texto seja entregue à União ainda nesta sexta, formalizando a entrada do Rio no Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (RRF), criado pela Lei Complementar 159/17.
“Por meio de um acordo feito na Casa, conseguimos atender às últimas exigências feitas para o Rio assinar o Regime de Recuperação Fiscal e receber os recursos. Dessa forma, o Executivo poderá colocar em dia o 13º salário dos servidores, pagar os extras da segurança e dar tranquilidade para a população que precisa dos serviços públicos”, diz o presidente em exercício da Alerj, o deputado André Ceciliano.
Adequação
Segundo os autores, a prorrogação do prazo era uma medida necessária para que houvesse adequação ao tempo de vigência de três anos, prorrogáveis por mais três, imposto pelo RFF. “Nós esperamos que com essa última medida esse acordo seja assinado para o estado do Rio ter recursos para investir no que é preciso”, diz Luiz Paulo.
Os deputados aprovaram um substitutivo ao texto original que suprime um artigo da lei que diz respeito às empresas que recolhessem 10% do ICMS superior ao ano anterior poderiam ficar de fora da regra do Fundo. Segundo o líder do Governo, deputado Edson Albertassi (PMDB), essa era uma exigência da Secretaria do Tesouro Nacional para assinar o RRF.
FONTE: ALERJ
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