Poucos motoristas sabem que é permitido estacionar os automóveis na área destinada ao carregamento e descarregamento, desde que obviamente estejam realizando a operação
Duvidas: È permitido ao motorista particular, estando em automóvel de passeio, usar a área destinada a carga e descarga?
Sim. É permitido, desde que seja pelo tempo estritamente necessário ao carregamento e/ou descarregamento, aliás, regra que vale para qualquer veículo. A lei não disciplina o tipo de veículo. Não existe nada dizendo que a área de carga e descarga é só para veículo de carga (caminhões, picapes etc.). Qualquer pessoa pode estacionar,é uma área destinada a estacionamento (não é parada), mas que deve ser usada apenas para a operação de carga e descarga.
O tipo de carga a ser carregada ou descarregada não tem necessariamente que ser comercial, mas qualquer coisa que esteja sendo transportada até uma pessoa doente.
Sim. É permitido, desde que seja pelo tempo estritamente necessário ao carregamento e/ou descarregamento, aliás, regra que vale para qualquer veículo. A lei não disciplina o tipo de veículo. Não existe nada dizendo que a área de carga e descarga é só para veículo de carga (caminhões, picapes etc.). Qualquer pessoa pode estacionar,é uma área destinada a estacionamento (não é parada), mas que deve ser usada apenas para a operação de carga e descarga.
O tipo de carga a ser carregada ou descarregada não tem necessariamente que ser comercial, mas qualquer coisa que esteja sendo transportada até uma pessoa doente.
È preciso observar cuidadosamente as placas, pois a regra geral vale, desde que não haja nenhum tipo de limitação descrita na placa que sinaliza o local. Pode haver limitação do tipo de veículo, por exemplo, até 4t, de horário (área de carga e descarga das 9h às 10h; rotativo das 10h às 20h), ou qualquer outro tipo de regulamentação.O tempo pode ser dividido para ambos motoristas.
O CTB não especifica o tipo de veículo. Logo, não proíbe o estacionamento do automóvel de passeio na área de carga e descarga. E, ao não proibir, está permitindo.
Porém, o CTB também diz que ‘a operação será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (artigo 47)’. Ou seja, o órgão pode determinar alguma restrição, que deverá estar especificada na placa”,
Porém, o CTB também diz que ‘a operação será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (artigo 47)’. Ou seja, o órgão pode determinar alguma restrição, que deverá estar especificada na placa”,
Existe uma “impressão geral” de que a operação de carga, e descarga só poderia ser feita por veículo de carga pode haver erro, por despreparo, de algum agente de trânsito, que acabará autuando o motorista particular nesta circunstância. o mito em torno da questão pode levar a algum equívoco. Como o reboque de um veiculo sem necessidade,gerando dor de cabeça e transtornos desnecessários. Como a cobrança de custas absurdas para retirada do carro.
O que diz a lei:
Anexo I do CTB: Operação de carga e descarga: imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executiva de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
CTB, artigo 47, parágrafo único: A operação de carga e descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
CTB, artigo 181/XVII: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização é infração leve, com multa , perda de três pontos no prontuário e sujeita à remoção do veículo. Por ser infração leve (desde que não haja reincidência em 12 meses), em recurso durante a fase de defesa da autuação, pode ser pedida a conversão da multa em advertência por escrito (artigo 267/CTB).
A verdade o município cresceu e faltou planejamento ,estrutura
para esse crescimento.
Construir uma casa exige planejamento, mas num espaço limitado, a cidade é o espaço macro e também deve ser pensada para evitar o caos.
Uma cidade precisa ter planejamento para administrar o uso e a ocupação de seu território. É resultado de uma função técnico-política porque na verdade não é o político que vai fazer o plano, mas ele deve ser consciente de que a prefeitura precisa ter um corpo técnico permanente que administre isso na hora de construção de mercados,lojas comerciais,prédios,escolas,hospitais,faculdades em colocar na planta um estacionamento para seus clintes. Esquecer o tapinha no ombros e as velhas amizades.Passar a fiscalizar e cobrar nas obras iniciada na cidade.
para esse crescimento.
Construir uma casa exige planejamento, mas num espaço limitado, a cidade é o espaço macro e também deve ser pensada para evitar o caos.
Uma cidade precisa ter planejamento para administrar o uso e a ocupação de seu território. É resultado de uma função técnico-política porque na verdade não é o político que vai fazer o plano, mas ele deve ser consciente de que a prefeitura precisa ter um corpo técnico permanente que administre isso na hora de construção de mercados,lojas comerciais,prédios,escolas,hospitais,faculdades em colocar na planta um estacionamento para seus clintes. Esquecer o tapinha no ombros e as velhas amizades.Passar a fiscalizar e cobrar nas obras iniciada na cidade.
Uma cidade precisa ter planejamento para administrar o uso e a ocupação de seu território.
Se não planejar a cidade, vai ser um caos.
Que se inicie com novas sinalizações e mais espaços rotativos.
A placa abaixo não especifica qual a tonelada especifica.
Como segue exemplos de outras placas.
Márcia Mendes
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