Utilidade Pública:
Pergunta:
O meu marido é aposentado
rural.
Recebo pensão do meu
filho, que faleceu em um acidente.
Completei 61 anos e
requeri a minha aposentadoria, mas, infelizmente, o pedido foi negado.
Será que foi por causa da
pensão que recebo?
Resposta:
Acredito que a senhora não
juntou documentos necessários para ilustrar o seu pedido de aposentadoria
rural.
A senhora não informa se o
seu marido é proprietário ou empregado rural.
A única certeza que temos
é que pensão não pode acumular com pensão, mas pensão com aposentadoria pode.
Portanto,
tendo documentos que comprovem a atividade rural da senhora, é possível
requerer a sua aposentadoria rural, mesmo que receba pensão deixada por seu
filho.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de
Pádua, RJ,
Telefone: 3.851.
0195.
Nenhum comentário:
Postar um comentário