JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Pais de alunos da rede publica em Santo Antônio de Pádua reclamam da falta de transporte para os estudantes

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Pais de alunos da rede publica em Santo Antônio de Pádua reclamam da falta de transporte para os estudantes

Transporte escolar: A obrigação é do poder público municipal de Santo Antonio de Pádua

O TRANSPORTE ESCOLAR COMO DEVER DO ESTADO E GARANTIA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DO EDUCANDO NO AMBIENTE ESCOLAR ISTO É DENTRO DAS ESCOLAS

Em Pádua alunos estão saindo mais cedo por falta de aulas e ônibus escolares. Semana de prova alunos são dispensados mais cedo e ficam na porta da escola esperando o retorno do ônibus no horário de saída. Tem alunos que terminam as provas as 9.00,10. 00 h da manha e ficam do lado de fora à mercê de traficantes. Isso é errado. Nega o direito de educação e proteção das crianças, onde se encontra o conselho tutelar, que não visita essas escolas.

Muitos pais têm mandado reclamação e pedem providencias urgentes, os alunos devem ficar o horário de aula dentro das escolas. Será a falta de merendas,por isso alunos estão sendo liberados mais cedo?


A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre a educação elevando-a a categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola.

Sabe-se que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos dos direitos fundamentais do cidadão. Esta realidade, por vezes, é tão forte que a simples disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para assegurar o acesso e a permanência da criança e do jovem na escola.

O educando, em especial o mais carente, possui inúmeras dificuldades para manterem-se na escola, tais como: alimentação, transporte, vestuário e material didático para uso diário. Por essas razões, o oferecimento do ensino público gratuito, muitas vezes, não é suficiente para permitir o acesso desse aluno na escola ou mesmo para assegurar a sua permanência no ensino.

No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado2, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educados, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar:


Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II – progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – educação infantil, em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo

§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. (grifado)

Reafirmando o disposto na Carta Magna, a Constituição Estadual3 consagra o princípio da universalidade do acesso e permanência na escola (art. 197, I), garantindo, da mesma forma, o transporte escolar como um direito do educando e uma obrigação do Estado:

Art. 198. O Estado completará o ensino público com programas permanentes e gratuitos de material didático, transporte, alimentação, assistência à saúde e de atividades culturais e esportivas.

§ 1º.Os programas de que trata este artigo serão mantidos na escola, com recursos financeiros específicos que não os destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e serão desenvolvidos com recursos humanos dos respectivos órgãos da administração pública estadual.

Veja algumas das reclamações em nossa rede social:

Adriana O engraçado que eu perco o meu tempo reclamando, pq nao esta passando mais o ônibus escolar no meu bairro para as minhas filhas e ai eu escuto um responsável que trabalha na secretaria da prefeitura, me dizendo assim: Porque vc nao tira suas filhas do colégio e coloca em colégio mais perto..... Isso é de ficar indignada com essa situação!!!!
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VandaMinha filha mora em Mangueirão, estuda no Ceja em Pádua, e esse ano ainda não deram os passes escolares. Assim fica difícil néh!
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Shenia As crianças dos bairros Cidade Nova, 17 e CEHAB estão sem ônibus. 
E ninguém deu nenhuma explicação...
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Monica: Hj tem muita mordomia e os alunos n querem nada com a voz do Brasil

Texto: Marcia Mendes /JSL:  Foto: Internet

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