O início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda trouxe dúvidas aos servidores estaduais. O motivo é o atraso do pagamento de rendas em 2016. O grande ponto de interrogação, neste momento, é sobre como declarar o 13º salário. Os servidores não receberam o abono natalino de 2016, mas terão de declarar as parcelas que receberam do 13º de 2015.
Segundo a Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento, o servidor estadual terá de declarar as quatro parcelas do abono de 2015. O campo no qual o servidor terá de declarar está disponível no Informe de Rendimento liberado pelo estado e disponível no Portal do Servidor. No caso de aposentados e pensionistas, os informes também estão liberados pelo Portal do Servidor e pelo site do Rioprevidência.
Para lembrar o servidor: em 2015, o estado atrasou o pagamento da segunda parte do 13º salário. Em dezembro, o governo decidiu parcelar esta parte em cinco. As parcelas foram pagas entre dezembro de 2015 e abril de 2016. Portanto, segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento, serão essas quatro parcelas que terão de ser declaradas este ano.
Servidor deve se informar antes de fazer a declaração
Nas declarações às quais o EXTRA teve acesso, os rendimentos sobre o 13º salário estão citados como “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”. Neste campo estará especificado, na visão do Estado do Rio, quanto o servidor recebeu em forma de abono natalino no ano de 2016. O entendimento da administração tem base em uma norma da Receita Federal, de 2014.
Para o advogado Bruno Miguel Drude, da Salusse Marangoni Advogados, é importante o servidor ter o aconselhamento de um profissional neste momento. Para ele, como o 13º de 2015 não foi pago no ano de competência, ele deverá ser declarado em 2016 como “renda recebida de pessoa jurídica”:
“O serviço público tem suas peculiaridades. Podem existir duas avaliações sobre as declarações. Como recomendação da Receita, o servidor deve seguir a orientação da fonte pagadora”.
Fonte: Nelson Lima Neto/Jornal Extra
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