JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Valor de taxas cobradas nos cartórios devem ficar em local visível

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Valor de taxas cobradas nos cartórios devem ficar em local visível





A lei 11.802/2008, que diz que o cartório tem que deixar exposta em local visível uma tabela contendo todos os preços dos serviços cobrados no estabelecimento. Os preços são praticados igualmente em todo o Brasil

Essa exposição serve para o consumidor não passar constrangimento, já que na maioria das vezes o consumidor não sabe o valor de serviços. E fora para acompanhar se os valores cobrados condizem com as tabelas fixadas pela lei.

Uma consumidora quase teve um infarte devido o susto cobrado pela retirada do seu nome incluída pela receita federal devido a atraso no imposto de renda.
" Levei um susto,primeiro que não sabia que devia a receita só descobri ao fazer uma compra e ter meu credito negado,você paga o que deve,e espera que seu nome seja limpa e nada. De volta ao cartório mas uma surpresa tem que pagar uma taxa de 821,43,outro susto. Agora entendo porque muitas pessoas desistem de limpar o nome,até para ser honesto neste pais você paga caro. Infelizmente vou ter que pagar pois meu nome é meu patrimônio e não posso deixar ele sujo. Como pagar ainda não sei,mas vou ter que dar um jeito,lá vem outro empréstimo. Se soubesse desta taxa pagaria essa divida no próximo mês,quando recebo parte do 13. Fazer o que? Isso é Brasil "



Que a lei que obriga cartórios a fixar, em local visível, tabela com preços de serviços seja cumprida e que os cartórios digam o custo real para o consumidor limpar seu nome desde a primeira consulta de inadimplência do consumidor,assim facilita para que ele se organize a pagar a divida. Muitos não sabem que tem essas despesas a serem pagas e que os valores dependendo de sua divida pode ser alta.


Em caso de descumprimento, a multa é aplicada ao cartório.




O Procon faz diversas fiscalizações em todo o Brasil.

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