JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: “CANTINHO DO DIREITO”:

terça-feira, 8 de novembro de 2016

“CANTINHO DO DIREITO”:











Pergunta:



Morei com um homem durante mais de 15 anos.
Ele deixou a sua pensão do INSS para mim.
Tenho 65 anos de idade e sérios problemas de saúde.
Gasto muito dinheiro com remédios e ainda pago aluguel.
Como fazer para me aposentar?




Resposta:
A carta da senhora carece de informações muito importantes, tais como se a senhora é contribuinte do INSS.
Assim sendo, vou desmembrar a pergunta em duas respostas:
Se a senhora for contribuinte do INSS, será necessário apurar o tempo de contribuição. Neste caso, a senhora deverá ter, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Se a senhora não for contribuinte do INSS, não há o que se falar em aposentadoria, pois a senhora recebe pensão deixada pelo companheiro e, assim sendo, não conseguiria o benefício previdenciário através da LOAS ou do Estatuto do Idoso.













Pergunta:



Durante 12 anos convivi com um homem como se fôssemos casados.
Durante a nossa relação conseguimos adquirir um bom patrimônio.
Ele faleceu recentemente.
Os bens estão somente em nome do falecido.
Ele tem 02 filhos do primeiro casamento.
Os filhos não estão reconhecendo os meus direitos.
O que devo fazer?


Resposta:


Em primeiro lugar, a senhora deverá comprovar que viviam em união estável.
Caso comprove, a senhora terá direito a 50% do patrimônio, pois na união estável vigora o regime de bens atribuído à comunhão parcial de bens.
Considerando o falecimento do seu companheiro, a senhora terá, como meeira, 50% do patrimônio e mais a metade do que for atribuído a cada filho do falecido, pois assim determina o novo código civil, a partir do art. 1790.











.COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,

Telefone: 3.851. 0195.

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