Pergunta:
Morei
com um homem durante mais de 15 anos.
Ele
deixou a sua pensão do INSS para mim.
Tenho
65 anos de idade e sérios problemas de saúde.
Gasto
muito dinheiro com remédios e ainda pago aluguel.
Como
fazer para me aposentar?
Resposta:
A
carta da senhora carece de informações muito importantes, tais como se a
senhora é contribuinte do INSS.
Assim
sendo, vou desmembrar a pergunta em duas respostas:
Se
a senhora for contribuinte do INSS, será necessário apurar o tempo de
contribuição. Neste caso, a senhora deverá ter, no mínimo, 15 anos de
contribuição.
Se
a senhora não for contribuinte do INSS, não há o que se falar em aposentadoria,
pois a senhora recebe pensão deixada pelo companheiro e, assim sendo, não
conseguiria o benefício previdenciário através da LOAS ou do Estatuto do Idoso.
Pergunta:
Durante
12 anos convivi com um homem como se fôssemos casados.
Durante
a nossa relação conseguimos adquirir um bom patrimônio.
Ele
faleceu recentemente.
Os
bens estão somente em nome do falecido.
Os
filhos não estão reconhecendo os meus direitos.
O
que devo fazer?
Resposta:
Em
primeiro lugar, a senhora deverá comprovar que viviam em união estável.
Caso
comprove, a senhora terá direito a 50% do patrimônio, pois na união estável vigora
o regime de bens atribuído à comunhão parcial de bens.
Considerando
o falecimento do seu companheiro, a senhora terá, como meeira, 50% do
patrimônio e mais a metade do que for atribuído a cada filho do falecido, pois
assim determina o novo código civil, a partir do art. 1790.
.COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de
Pádua, RJ,
Telefone: 3.851.
0195.
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