Pergunta:
Durante
12 anos convivi com um homem como se fôssemos casados.
Durante
a nossa relação conseguimos adquirir um bom patrimônio.
Ele
faleceu recentemente.
Os
bens estão somente em nome do falecido.
Os
filhos não estão reconhecendo os meus direitos.
O
que devo fazer?
Resposta:
Em
primeiro lugar, a senhora deverá comprovar que viviam em união estável.
Caso
comprove, a senhora terá direito a 50% do patrimônio, pois na união estável vigora
o regime de bens atribuído à comunhão parcial de bens.
Considerando
o falecimento do seu companheiro, a senhora terá, como meeira, 50% do
patrimônio e mais a metade do que for atribuído a cada filho do falecido, pois
assim determina o novo código civil, a partir do art. 1790.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de
Pádua, RJ,
Telefone: 3.851.
0195.
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