JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: “CANTINHO DO DIREITO”:

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

“CANTINHO DO DIREITO”:







Pergunta:



Durante 12 anos convivi com um homem como se fôssemos casados.
Durante a nossa relação conseguimos adquirir um bom patrimônio.
Ele faleceu recentemente.
Os bens estão somente em nome do falecido.
Ele tem 02 filhos do primeiro casamento.
Os filhos não estão reconhecendo os meus direitos.
O que devo fazer?


Resposta:
Em primeiro lugar, a senhora deverá comprovar que viviam em união estável.
Caso comprove, a senhora terá direito a 50% do patrimônio, pois na união estável vigora o regime de bens atribuído à comunhão parcial de bens.
Considerando o falecimento do seu companheiro, a senhora terá, como meeira, 50% do patrimônio e mais a metade do que for atribuído a cada filho do falecido, pois assim determina o novo código civil, a partir do art. 1790.







COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,

Telefone: 3.851. 0195.

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