Para este ano, cada partido ou coligação poderá registrar um número de candidatos de até 150% dos lugares a preencher nas Câmaras Municipais, afirma especialista
O prazo para a realização das Convenções Partidárias para a disputa eleitoral deste ano termina na próxima sexta-feira (05). Considerada como um ato preparatório e inicial para a corrida eleitoral, o evento é responsável por oficializar os nomes que concorrerão aos cargos de Vereador e Prefeito em 2016.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral do VBC Advogados, Eduardo Vieira Barbosa, é importante estar atento à nova legislação, pois com a minirreforma eleitoral, além da alteração do período de convenção, as regras para as coligações entre os partidos também foram modificadas.
“Agora, cada partido ou coligação poderá registrar candidatos às Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo nos municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher”, afirma o advogado.
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