Pergunta:
Recentemente
adquiri um aparelho importado.
Acontece
que o equipamento está com defeito.
Estive
na loja, e a dona solicitou um prazo para resolver o problema, pois iria pedir
outro aparelho ao fornecedor, mas a informação que tenho é que a loja ainda não
recebeu o tal aparelho.
Gostaria
de saber quais são os meus direitos.
Resposta:
Bom dia.
A
senhora não informa se o fornecedor é nacional ou estrangeiro.
Assim
sendo, vou considerar como sendo empresa brasileira.
No
caso em foco, a responsabilidade é solidária, portanto, tanto a loja quanto o
fornecedor são responsáveis pelo bom uso do produto.
A
sugestão que lhe dou é a seguinte:
Redija
uma carta reclamando do defeito e protocole
na loja, pois assim a senhora estará garantindo direitos futuros.
Gostaria
de lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para
reclamar é de 90 dias para produtos duráveis e 30 para os nãos duráveis.
Havendo defeito oculto, o prazo inicia-se a partir do descobrimento do mesmo.
“CANTINHO DO DIREITO”:
Pergunta:
Os
meus pais morreram e deixaram uma casa.
Somos
05 irmãos.
Um
dos irmãos não tem casa própria.
Assim,
ele mora na casa com sua família.
Existe
algum risco de, no futuro, perdermos a casa?
Resposta:
Em
princípio, sim, pois, com o passar do tempo, a inércia de vocês poderá outorgar
ao tal irmão ou sucessores direito à usucapião extraordinária, o que ocorre,
como regra, após 15 anos de uso de forma pública, pacífica e contínua.
Existe
um brocardo jurídico que nos ensina que o direito não acolhe quem dorme.
Assim,
converse com todos os irmãos e celebrem um acordo de uso do imóvel residencial
ao tal irmão.
Procedendo
assim, com certeza, evitarão aborrecimentos no futuro.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de
Pádua, RJ,
Telefone: 3.8510.195
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