Mais antigo ministro em atuação na Corte afirmou que 'a figura do impeachment não pode ser reduzida à condição de um mero golpe de estado'
O ministro do STF, Celso de Mello.
Em vídeo divulgado no Youtube, o ministro Celso de Mello, decano no Supremo Tribunal Federal, afirmou que a figura do impeachment é instrumento previsto na Constituição democrática brasileira e não pode ser reduzido à condição de “mero golpe”.
“A figura do impeachment não pode ser reduzida à condição de um mero golpe de estado porque o impeachment é um instrumento previsto na Constituição, uma Constituição democrática, que está em vigor no país e que estabelece regras básicas”, disse o ministro, ao ser questionado sobre o assunto em um shopping. “Se essas regras básicas forem respeitadas, obviamente o impeachment não pode ser considerado um ato de arbítrio político e de violência política”, completou.
Mello é o terceiro ministro do Supremo a defender publicamente nesta semana a constitucionalidade da figura do impeachment de um presidente da República e refutar a tese de que o instrumento em si não pode ser considerado golpe. O discurso é recorrente entre os defensores da manutenção da presidente Dilma Rousseff no cargo. A própria presidente chegou a fazer esta afirmação.
Na quarta-feira, 23, a ministra Cármen Lúcia comentou as declarações de Dilma sobre o assunto. “Não acredito que a presidente tenha falado que impeachment é golpe. Impeachment é um instituto previsto constitucionalmente”, disse ela. “O que não pode acontecer de jeito nenhum é impeachment nem ou qualquer tipo de processo político-penal ou penal sem observar as regras constitucionais. Não há impeachment em andamento ainda, não tenho nenhuma dúvida que teremos que observar todas as regras constitucionais”, completou.
No mesmo dia, o ministro Dias Toffoli afirmou que o processo de impeachment é previsto na Constituição e nas leis brasileiras, mas não quis opinar sobre o caso específico da presidente Dilma Rousseff.
O vídeo com Celso de Mello foi postado na quinta-feira, 24. Ele afirma que suas respostas estão de acordo com posicionamentos já dados por ele em julgamentos no Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o impeachment é um instrumento legítimo pelo qual se objetiva responsabilização política de qualquer presidente da República, independente de sua filiação partidária. “É um instrumento posto à disposição da cidadania. Porque só o cidadão, o eleitor, é que quem legitimidade para provocar a abertura do processo do impeachment. É o que diz claramente a lei”, disse.
Teori. Questionado sobre decisão do ministro Teori Zavaski de ordenar o encaminhamento ao STF da investigação sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Mello disse que ela foi “tecnicamente correta e juridicamente adequada”. “A decisão está de acordo com a jurisprudência no STF já sacramentada em outros casos, outras pessoas e contexto diversos”, disse ele, lembrando que a determinação é provisória e será analisada pelo plenário da Corte.
Ao ser questionado sobre recentes declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de que a operação Lava Jato teria sido a causadora de “efeitos econômicos negativos”, o ministro respondeu: “o juiz (Sérgio) Moro vem agindo de acordo com o que manda a legislação brasileira. Jamais a operação Lava Jato pode ser considerada causadora de desemprego ou de crises econômicas.”
Segundo o ministro, a investigação envolve atuação conjunta de três instituições, o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal e tem o objetivo de investigar “a causa e a materialidade de fatos delituosos gravíssimos que envolvem, segundo a acusação criminal que está sendo formulada pelo MPF, preocupante e perigosa infiltração e captura das instituições governamentais pela criminalidade organizada”, disse.
“A figura do impeachment não pode ser reduzida à condição de um mero golpe de estado porque o impeachment é um instrumento previsto na Constituição, uma Constituição democrática, que está em vigor no país e que estabelece regras básicas”, disse o ministro, ao ser questionado sobre o assunto em um shopping. “Se essas regras básicas forem respeitadas, obviamente o impeachment não pode ser considerado um ato de arbítrio político e de violência política”, completou.
Mello é o terceiro ministro do Supremo a defender publicamente nesta semana a constitucionalidade da figura do impeachment de um presidente da República e refutar a tese de que o instrumento em si não pode ser considerado golpe. O discurso é recorrente entre os defensores da manutenção da presidente Dilma Rousseff no cargo. A própria presidente chegou a fazer esta afirmação.
Na quarta-feira, 23, a ministra Cármen Lúcia comentou as declarações de Dilma sobre o assunto. “Não acredito que a presidente tenha falado que impeachment é golpe. Impeachment é um instituto previsto constitucionalmente”, disse ela. “O que não pode acontecer de jeito nenhum é impeachment nem ou qualquer tipo de processo político-penal ou penal sem observar as regras constitucionais. Não há impeachment em andamento ainda, não tenho nenhuma dúvida que teremos que observar todas as regras constitucionais”, completou.
No mesmo dia, o ministro Dias Toffoli afirmou que o processo de impeachment é previsto na Constituição e nas leis brasileiras, mas não quis opinar sobre o caso específico da presidente Dilma Rousseff.
O vídeo com Celso de Mello foi postado na quinta-feira, 24. Ele afirma que suas respostas estão de acordo com posicionamentos já dados por ele em julgamentos no Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o impeachment é um instrumento legítimo pelo qual se objetiva responsabilização política de qualquer presidente da República, independente de sua filiação partidária. “É um instrumento posto à disposição da cidadania. Porque só o cidadão, o eleitor, é que quem legitimidade para provocar a abertura do processo do impeachment. É o que diz claramente a lei”, disse.
Teori. Questionado sobre decisão do ministro Teori Zavaski de ordenar o encaminhamento ao STF da investigação sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Mello disse que ela foi “tecnicamente correta e juridicamente adequada”. “A decisão está de acordo com a jurisprudência no STF já sacramentada em outros casos, outras pessoas e contexto diversos”, disse ele, lembrando que a determinação é provisória e será analisada pelo plenário da Corte.
Ao ser questionado sobre recentes declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de que a operação Lava Jato teria sido a causadora de “efeitos econômicos negativos”, o ministro respondeu: “o juiz (Sérgio) Moro vem agindo de acordo com o que manda a legislação brasileira. Jamais a operação Lava Jato pode ser considerada causadora de desemprego ou de crises econômicas.”
Segundo o ministro, a investigação envolve atuação conjunta de três instituições, o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal e tem o objetivo de investigar “a causa e a materialidade de fatos delituosos gravíssimos que envolvem, segundo a acusação criminal que está sendo formulada pelo MPF, preocupante e perigosa infiltração e captura das instituições governamentais pela criminalidade organizada”, disse.
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