Em santo Antônio Pádua RJ ocorre o problema também,a Unimed do RJ,vendeu para a Unimed de Friburgo e desde então os clientes só tem problemas para consultar,as casas de saúdes não aceitam sem a apresentação da carteirinha que nunca chega.O constrangimento é grande,as boletas para pagamento chegam atrasadas e quanto pede o encaminhamento por e-mail demora e figura atraso para os clientes o que leva ao cancelamento. O grande número de reclamações fez com o que clientes entrassem com ação na justiça.
Em virtude desses problemas, o juiz da Vara Cível de Pádua RODRIGO ROCHA DE JESUS,concedeu liminar para que os clientes da operadora possam ser atendidos pelo sistema Unimed.
A ação foi feita pelo Dr.FABRÍCIO OLIVEIRA VIANA
Réu UNIMED DE NOVA FRIBURGO) - ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - ASBEN
A ação foi feita pelo Dr.FABRÍCIO OLIVEIRA VIANA
Réu UNIMED DE NOVA FRIBURGO) - ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - ASBEN
Decisão
Descrição:
Diante dos fatos narrados na petição inicial, corroborados pela documentação acostada aos autos, e presentes os requisitos legais, CONCEDO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para: a) determinar a primeira ré que reative o plano de saúde da Autora junto a segunda ré, na forma contratada, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$ 5.000,00, bem como remeta à Autora as faturas vencidas e vincendas; b) determinar a segunda ré que emita o cartão do plano de saúde, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$ 5.000,00. Intimem-se.
Diante dos fatos narrados na petição inicial, corroborados pela documentação acostada aos autos, e presentes os requisitos legais, CONCEDO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para: a) determinar a primeira ré que reative o plano de saúde da Autora junto a segunda ré, na forma contratada, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$ 5.000,00, bem como remeta à Autora as faturas vencidas e vincendas; b) determinar a segunda ré que emita o cartão do plano de saúde, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$ 5.000,00. Intimem-se.
A data de decisão foi 10 de setembro,e o prazo foi de 10 dias,ate agora não boleta e nem carteirinha.Sera que não se respeita mas a justiça?
Seu direito deve ser preservado não deixe de busca-lo quem tiver qualquer problema com a UNIMED procure a justiça!
Sua saúde deve ser preservada e seus direitos também,nas fotos a cliente para consultar precisa da autorização que é negada,pois só se faz atendimento com o cartão.Em clinica alguma aceita a carta enviada por eles dando acesso ao atendimento.
A paciente em questão esta com sérios problemas em relação a saúde e sem seu direito preservado pela UNIMED RIO.
A paciente em questão esta com sérios problemas em relação a saúde e sem seu direito preservado pela UNIMED RIO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário