Agora é lei! O Diário Oficial publicou a lei 6999/2015, do deputado estadual Andre Lazaroni, que dispõe sobre o armazenamento e destino de peças substituídas de veículos terrestres, aeronáuticos e marítimos por empresas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro.
O texto determina que as empresas, oficinas, concessionárias e estabelecimentos especializados em manutenção e reparos de veículos terrestres, aeronáuticos e marítimos de quaisquer natureza, encaminhem para Aterros sanitários e Siderúrgicas as peças acessórios e carcaças em geral, substituídas dos veículos reparados em seus estabelecimentos, no prazo máximo de 30 dias.
"Esta lei vai evitar que peças que já foram utilizadas sejam vendidas aos consumidores como novas. Através desta norma, também conseguiremos dar um destino ambientalmente adequado para a sucata”, afirma o deputado estadual Andre Lazaroni, Líder do PMDB na Alerj.
A fiscalização e credenciamento de empresas para o recolhimento das peças caberá ao INEA. Todo o processo de recolhimento e disposição final deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo órgão ambiental estadual. Os custos de transporte e destinação final das peças substituídas ou inutilizadas ficarão sob responsabilidade dos prestadores de serviço e estabelecimentos que efetivaram o reparo no veículo com substituição de peças, ficando vedado o seu repasse direto ao consumidor.
Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei poderão se credenciar diretamente junto ao órgão ambiental do Estado para fins de transportar diretamente as peças, pelos mesmos, substituídas ao seu destino final. O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de 3.000 (três mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência)por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa esta a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.
Paula Peltier
Assessora de Imprensa
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