Atendendo
ordem do Prefeito Municipal, Josias Quintal, a Procuradoria Municipal ingressou com medida cautelar inominada
em face da concessionária Águas de Santo Antônio ( proc. nº
0000469-66.2015.8.19.0050 ), com o intuito de que a mesma trate e forneça água
potável aos munícipes conforme contrato assinado entre o Município e a referida
empresa no ano de 2010.
O pedido liminar da medida
cautelar consistia em fazer com que a concessionária Águas de Santo Antônio
providencie meios de atender a todos os munícipes, se não através de tubulação
de água, mas pelo menos mediante a contratação de caminhões pipas e gerador de
energia, já que a referida concessionária havia enviado uma carta registrada ao
município dando conta de que, como a AMPLA S/A não está lhe atendendo com 220 KW conforme
contratado, deixaria de atender aos munícipes pois não teria como bombear água
para distribuí-la.
O
prefeito que já anda indignado com o tratamento que a concessionária CONASA
(Águas de Santo Antônio ), vem dispensando aos munícipes, pois além das ações
que estão em curso , decidiu ingressar com a medida cautelar para ver os
direitos dos contribuintes resguardados através da Tutela Jurisdicional do
Estado, ou seja, da Justiça.
Após verificar os requisitos ensejadores da liminar requerida pelo
Município contra a concessionária CONASA ( Águas de Santo Antônio ), o juízo da
1ª Vara de Santo Antônio de Pádua, na pessoa da Drª Juiza Cristina Sodré
Chaves, DEFERIU a liminar, nos termos abaixo descritos:
Texto: ASCOM PÁDUA
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