ORIENTA AOS CONDUTORES DE VEICULOS SOBRE ACIDENTE
DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA, “ORIENTAÇÃO”
Sabemos
que hoje já está em vigor que um acidente de trânsito sem vítima o próprio
envolvido pode fazer o Boletim de Ocorrência pelo Site: http://ebrat.pmerj.rj.gov.br/.
Existem
vários meios facilitadores de fazer o eBRAT on-line, são eles: Será possível enviar até 05 (cinco) fotos que
o motorista tenha feito no local do acidente e dos danos, tem a mesma validade
jurídica, pode ser feita a confecção e a impressão em qualquer meio de acesso a
Internet e o número do protocolo pode
ser enviado a seguradora, etc...
Em caso
de duvidas, falta de conhecimento a Internet, a policia militar fará o boletim
de acidente de trânsito.
Então
vamos entender um pouco de acidente de trânsito e como fazer o eBRAT no site.
Acidentes -
Conceituação: "acidente de trânsito é qualquer anormalidade do
funcionamento dos três componentes básicos do trânsito: homem, veículo e via pública".
Nos tipos de acidente
muitos confundem colisão com choque, abalroamento com colisão, tombamento
com capotamento, colisão com
atropelamento.
Vejamos
os tipos de acidente de Trânsito, que se classificam em:
*Abalroamento
- ocorre quando um veículo em movimento é colhido lateral ou transversalmente,
por veículo, também em movimento;
*Colisão
- é o impacto de dois ou mais veículos em movimento, frente a frente ou pela
traseira;
*Choque
- é o impacto de um veículo em movimento contra qualquer obstáculo: poste,
muro, árvore, etc., inclusive com outro veículo estacionado ou parado;
*Tombamento
- quando um veículo em movimento tomba lateral ou frontalmente;
*Capotamento
- quando um veículo em movimento gira em
qualquer sentido, ficando com as rodas para cima, mesmo que momentaneamente;
*Atropelamento
- quando um veículo em movimento colhe uma pessoa ou animal;
*Outros
- incêndio, queda acidental, soterramento, submersão, etc.
Obs.: Ao se envolver
em um acidente de TRÂNSITO SEM VÍTIMA.
1 – Sinalizar o
Local,
alertar aos demais usuários da via para
o acidente ocorrido e orientar o trânsito até a retirada dos veículos
envolvidos;
2 - Deverá fazer a
remoção dos Veículos quando estiverem no leito da via pública prejudicando o
trânsito, os envolvidos podem fotografar os veículos para anexar no site em
tela;
3 - Providenciar a
limpeza da pista (objetos provenientes do acidente, tais como: pára-lama, roda,
pneu, óleo, etc.) a fim de evitar que novos acidentes sejam provocados;
4
– Deverá
anotar o local do acidente, para posteriormente preencher o os dados do eBRAT
que deve ser completo, com:
-
Logradouro (Rua,
Avenida, etc.);
-
Nome do logradouro;
-
Número do local ou um
número próximo;
-
Bairro.
5 - Descrição Sumária
do Acidente, descrever o fato ocorrido e os danos e avarias.
6 – O envolvido no acidente terá um prazo de 03 (três) meses para
fazer o Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito (B R A T), pelo Site:
7 – Após o Registro do Acidente, o
mesmo receberá um protocolo, para posteriormente entrar no site: http://www.policiamilitar.rj.gov.br/,
entrar no link para o cidadão e consulta eBRAT, digitar o número do protocolo e
imprimir o BRAT.
2ºSGTPMVALADARES
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