Você sabia que o ciclomotor mais conhecido popularmente
como “cinquentinha” é um veículo provido
de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta
centímetros cúbicos (3,05
polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de
fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora (nos termos do anexo I
do CTB);
Que de
acordo com art. 2º da Resolução 168/04 – COTRAN, de 14/12/2004, em vigor,
determina que a condução de tal veículo dependerá de autorização (Autorização
para conduzir ciclomotor – ACC) a ser obtida mediante um processo de
habilitação, perante o órgão ou entidade executivos de trânsito de Estado;
Que de
acordo com a mencionada resolução. Somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos,
poderão obter autorização para conduzir um veículo de tal natureza;
Que uma
crianças ou um adolescente conduzindo um veículo ciclomotor colocam em risco a
sua integridade física e a vida, bem
como violam ou ameaçam a integridade física e a vida daqueles que transitam
diariamente nas vias urbanas dos nossos municípios;
Que é visível aumento
na circulação de motocicletas e ciclomotores (ou “cinquentinha”) pelos
logradouros públicos do nosso Município, na sua maioria, conduzidos por
crianças e adolescente, fato que tem causado preocupação às autoridades
públicas e a diversos setores desta sociedade, em razão dos ricos inerente à
condução de veículos por pessoas que não possuem a devida formação, bem como
desconhecem as normas de trânsito;
Os pais que permitirem, confiarem ou entregarem a
direção de veículo automotor a seus filhos menores de idade, além de serem
autuados nas Medidas administrativas do CTB, poderão incorrer também na
infração administrativa prevista no art. 249, da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente): “Descumprir, Dolosa ou Culposamente, os deveres inerentes ao
poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da
autoridade ou Conselho Tutelar : Pena – Multa de três a vinte salários mínimos
de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”;
Senhores Pais não deixa o seu filho ou menor de 18
anos conduzirem um ciclomotor “cinquentinha”, faça a sua parte, um bom cidadão
valoriza a vida e vive a paz no trânsito.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário