A Lei n° 3.477, de 18 de
abril de 2013, de autoria do vereador Antônio Carlos Bastos da Cunha versa
sobre a proibição de colagem e ou fixação de propaganda em postes de iluminação
pública, passarelas de pedestres, pontes, viadutos, monumentos públicos,
parques, praças, jardins e árvores.
A Lei nº 3.477/13 foi
aprovada pela Câmara Municipal.
Vereador Antônio Carlos Bastos |
Após aprovação do Legislativo
seguiu para a sanção do prefeito municipal, Josias Quintal de Oliveira, que
vetou a lei. Não obstante, o Executivo Paduano, devolveu o veto fora do prazo,
fator que permitiu que o vereador presidente, Alexandre de Castro Brasil,
promulgasse a mesma, na forma do parágrafo 8º, do Art. 59, da Lei Orgânica
Municipal. Com esta ação, a Lei 3.477 está em vigor no município e, cabe ao
Executivo a fiscalização da mesma em Santo Antônio de Pádua.
Composta de sete artigos, a
Lei 3.477 tem como intuito resguardar a estética urbana, coibindo o descontrole
de colagens que geram poluição visual.
Publicidades destinadas à
promoção de eventos de âmbito cultural, religioso, científico e educacional
serão permitidas por lei, somente através de outdoors, faixas e galhardetes,
com prévia autorização do órgão competente da Prefeitura Municipal.
Publicidades de caráter
político-partidário terão sua fixação regulada e determinada pelo mesmo setor.
Pela Lei, fica estabelecida a
competência de fiscalização e orientação pela Secretaria Municipal de Fazenda e
Meio Ambiente, conjuntamente com o Departamento Municipal de Trânsito. Tais
órgãos terão a competência de aplicar as penalidades pelo seu descumprimento,
inclusive produzindo provas de infração.
A multa aplicada aos
infratores é de 500 UFIRs e, em caso de reincidência, a penalidade é dobrada.
A ampla divulgação da Lei
3.477/13 em todo o município de Santo Antônio de Pádua está a cargo da
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pádua.
Ascom Câmara de Pádua
Sandro Olivier
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