Um pouco de chuva ou ventania e até mesmo com sol é suficiente para interromper o fornecimento de energia elétrica nas cidades da região. Entre as cidades atingidas pela frequentes quedas de energia eletrica estão: Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Natividade, Laje do Muriaé, Porciúncula, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Itaocara e Cambuci.
“Toda vez que chove acaba a luz. É inaceitável uma empresa prestar um serviço com tão pouca qualidade”, reclama Simone S. Santiago, moradora da Cidade Nova.
A queixa da moradora da Cidade Nova se repete em vários bairros de Santo Antônio de Pádua - RJ onde as quedas de luz em períodos de chuva ou quando ocorre ventania. Os moradores afirmam não entender a razão pela qual as quedas de energia são constantes.
“Tem dias que a energia cai sucessivas vezes. Parece criança brincando de acender a apagar a luz”, critica a professora Ana Costa.
Quem também não suporta mais as quedas constantes de energia é a dentista Cristina Rodrigues. Ela diz que dezenas de vezes precisou interromper o atendimento aos pacientes por falta de luz. Quando as quedas são constantes o risco de danificar os equipamentos é alto.
Os pedidos de indenização por danos elétricos (PID) são regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e seguem algumas normas entre as quais estão a obrigatoriedade de preenchimento de o formulário para solicitar o PID no site da concessionária (www.ampla.com.br ) e nas lojas ou rede conveniada de atendimento (o endereço do local mais próximo da residência do cliente está impresso na fatura de energia). Os pedidos devem ser feitos no prazo de até 90 dias corridos, após o aparelho ter sofrido dano elétrico.
No documento devem constar a data e horário provável da ocorrência do dano, a confirmação que o solicitante é o titular da unidade consumidora. Casos em que outra pessoa for a uma loja ou posto representando o cliente cadastrado será necessária uma procuração sem firma reconhecida, o relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico, descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo e tensão.
“A indenização ocorrerá após a análise técnica e a confirmação de que o dano ao aparelho foi causado pela rede elétrica”, afirma a empresa.
O Jornal Sem Limites estará tentando buscar respostas junto a concessionária Ampla responsável pelo fornecimento no Noroeste Fluminense
EM 2010
Ampla é condenada a indenizar por constante interrupção de energia elétrica
O desembargador Miguel Angelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Ampla Energia e Serviços a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, Rita de Cássia Guimarães Moraes por constante interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência. A apelação cível foi interposta pela empresa contra a consumidora, e teve parcial aceitação do relator, que reduziu o valor indenizatório, mantendo, no mais, a sentença de primeira instância. Para ele, porém, não resta dúvida de que houve inadequada prestação do serviço.
De acordo com Rita de Cássia, entre os dias 8 e 14 de setembro de 2003, ela sofreu o corte de fornecimento de energia elétrica em sua casa, sendo o mesmo restabelecido somente após uma semana, apesar das várias reclamações protocoladas por ela e vizinhos. Os cortes continuaram, até 30 de novembro do mesmo ano, com interrupções que levavam até quatro dias para o restabelecimento, mesmo estando ela em dia com o pagamento de suas contas. Ela disse ainda no processo que neste período o marido teve câncer e foi submetido a uma cirurgia de alto risco, necessitando assim de cuidados especiais no pós-operatório, o que não foi totalmente atendido devido à má prestação do serviço pela ré. O problema só foi resolvido quando prepostos da empresa estiveram no local e trocaram o disjuntor que causava a queda da energia elétrica na vizinhança.
O juízo da 7ª Vara Cível de São Gonçalo condenou a Ampla ao pagamento de R$ 8 mil, por danos morais, mas o desembargador relator reduziu o valor para R$ 6 mil pois, segundo ele, o mesmo foi fixado em demasia, apesar da responsabilidade objetiva da ré.
“Na qualidade de prestadora de serviços, a requerida deve zelar pela qualidade dos mesmos, realizando toda a manutenção necessária a permitir que seus equipamentos estejam sempre em plenas condições de uso, efetuando, se for o caso, as substituições daqueles que apresentem qualquer defeito, com escopo de prestar sempre um serviço de qualidade, ainda mais em se tratando de serviço essencial”, afirmou o desembargador Miguel Angelo.
Fonte: TJRJ
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