Prisões só podem ocorrer em caso de flagrante e definidos em lei eleitoral.
Desde o dia 22 de setembro, também há restrições à prisão de candidatos
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver
flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.Nesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.
FONTE:G1/TSE
João Dias (Joãozinho)
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