JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: DIREITO AO ARREPENDIMENTO APÓS COMPRA TERÁ QUE SER DIVULGADO NO ESTADO

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

DIREITO AO ARREPENDIMENTO APÓS COMPRA TERÁ QUE SER DIVULGADO NO ESTADO


Agora é lei: o direito ao arrependimento, que dá ao cliente sete dias para voltar atrás e desistir de compras por telefone ou internet, passará a ser divulgado no estado. É o que assegura a lei 6.322/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (20/09). A nova regra obriga as empresas a anunciarem este direito. De acordo com o texto, assinado pela deputada Clarissa Garotinho (PR), o anúncio deverá conter os dizeres: “Prezado cliente: este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de sete dias, a contar da adesão ao contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados”. A mensagem deverá ser apresentada tanto no momento da adesão quanto do ato de recebimento do produto ou serviço.
A autora alega que o direito ao arrependimento ou à reflexão, exclusiva para compra fora dos estabelecimentos comerciais, busca resguardar os consumidores das compras por impulso. Ela lembra, ainda, que a compra à distância favorece a propaganda enganosa. “É muito comum que só se perceba que o produto é diferente do esperado quando ele chega à nossa casa. Por isso a importância da divulgação desse direito”, defende, explicando que a previsão de desistência em até sete dias está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

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